sábado, 28 de dezembro de 2013

Nota Técnica sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)

ATO COTEPE/ICMS No- 19, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Publica Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 5º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 198ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2013, decidiu:
Art. 1º Nos termos do § 5º da cláusula segunda, do AJUSTE SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, publica-se a Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e- SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico, identificada como Nota Técnica SAT 2013_001 e terá como chave de
codificação digital a sequência 095E981E55AF9841FD15D8AF178F4338 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União - Pág. 21
SEÇÃO IX DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL

Art. 52. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, modelo 55, por exigência de legislação específica ou por solicitação do adquirente.

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá:

I - registrar no documento emitido o número de ordem do Cupom Fiscal, o número de fabricação do ECF e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) previsto para a operação;

II - anexar o Cupom Fiscal à via fixa da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou ao DANFE, impresso para arquivamento pelo contribuinte, no caso de NF-e, modelo 55;

III - anotar na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, apenas o número e a série da Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, ou da NF-e, modelo 55, sendo dispensada a escrituração das demais colunas."

quinta-feira, 8 de março de 2012

Declaração da Rais pode ser entregue até 9 de março

As empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou  www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da declaração é isenta de tarifas. Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do  Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. (Fonte: novidades Legislativas da CNI)

Cancelamento de NF-e deve ser feito em 24 horas

A Secretaria da Fazenda lembra que desde janeiro está vigorando o novo prazo para o contribuinte fazer o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passa a ser de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento. Antes da alteração, o cancelamento podia ser efetuado em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria. Ao todo, 32.336 contribuintes estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e em Goiás. Por mês, 6.711.882 emitem a nota eletrônica (NF-e). Desse total, 101.533 são canceladas por mês, o que equivale a 1,51% das NF-e emitidas no Estado. Mais informações: (62) 3269-2414. (Fonte:Agecom)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ponto Eletrônico: empresários mobilizados contra mudança

A apenas um dia de ser colocada em prática, a exigência do governo federal para a implantação do novo sistema de ponto eletrônico pelas empresas continua causando polêmica. Diante da alegação de que não haveria equipamentos disponíveis no mercado brasileiro para suprir a repentina demanda, a medida já foi postergada por duas vezes, primeiro em agosto de 2010 e posteriormente em março deste ano.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, está negociando a questão diretamente com a presidente Dilma Rousseff. Segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Junior, a CNI deve encaminhar nesta semana ao governo federal um documento solicitando a suspensão da medida. Representantes do setor produtivo de todo o País se reuniram ontem (30), na sede da entidade em Brasília, para discutir o assunto.
As discussões do Grupo de Trabalho, composto por confederações empresariais e centrais sindicais, além de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenam o GT, não avançaram.
Segundo as confederações empresariais, durante todo o processo, a coordenação do GT, responsável pela criação do Registro Eletrônico de Ponto (REP), criou procedimentos que limitaram as possibilidades de diálogo e de apresentação de pontos relacionados ao tema. Para a coordenação do GT, o funcionamento do Grupo não objetivava diálogo mais amplo sobre a questão e suas soluções, e sim apenas propor pequenas modificações no REP, como seriam adequações de forma, de impressora ou do papel do REP, sem negociação efetiva quanto à regulamentação e a outras opções que não o REP ou o processo de negociação coletiva, que no formato atual apresenta problemas e pouco espaço para boas soluções. “É inquestionável o excesso de burocracia para utilização de um equipamento que deveria facilitar as relações de trabalho e a gestão administrativa das empresas”, afirma o assessor executivo do Conselho Temático de Relações de Trabalho da Fieg, Nelson Aníbal. Ele explica que o novo ponto eletrônico acarreta em significativo aumento de burocracia, custos e transtornos para empresas e trabalhadores, “o que traz empecilho para a utilização da mais moderna, ágil e segura ferramenta para registro e controle de horário: o ponto eletrônico”, esclarece.
Estima-se que mais de 1 milhão de equipamentos deverão ser trocados sem estarem danificados ou fora de uso.
Cada equipamento custa entre R$ 2.500 e R$ 5.000. Os trabalhadores terão de enfrentar filas nas empresas – há uma previsão de 40 horas de fila por empregado a cada ano – e guardar os comprovantes de entrada e saída em casa. Serão entre 26 e 50 metros de papel que cada trabalhador terá de guardar por ano, no período de cinco anos. A indústria, hoje, ainda enfrenta o agravante de que o equipamento está em falta no mercado e precisa ser importado.
A Fieg acredita que a medida reflete negativamente sobre a competitividade das empresas brasileiras e que a mesma não foi precedida de diálogo efetivo entre os setores envolvidos. “O estabelecimento de mecanismos para coibir fraudes não deve ser feito por meio de lei, que poderá punir a maioria da sociedade, que trabalha de maneira correta”, endossa o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fieg, Orizomar Araújo. (Fonte: Blog Relações do Trabalho – www.relacoesdotrabalho.com.br)

quarta-feira, 9 de março de 2011

Mais de 80% dos consumidores brasileiros pesquisam preços pela internet

Pesquisar e comparar preços também é consumir com consciência e, para isso, a internet vem se consolidando como um dos maiores aliados do consumidor consciente. Segundo uma pesquisa divulgada pela consultoria eCMetrics, 81% dos consumidores brasileiros utilizam a internet para pesquisar e pagar os melhores preços pelos produtos e serviços que querem comprar. O levantamento, que ouviu 2.440 pessoas, por meio de um questionário online, entre novembro e dezembro de 2010, revelou também que 68% dos consumidores utilizam a internet para pesquisar detalhes e desempenho dos produtos, locais de compra (67%) e lançamentos (64%).
Consumidores querem participar mais das decisões empresariais - Além disso, o estudo reafirmou a tendência
de que o internauta brasileiro está disposto a dialogar com as empresas, para ser ouvido nas decisões relacionadas a produtos e serviços que utiliza (42%) e a divulgar suas experiências com os produtos consumidos (21%). As redes sociais são a ferramenta preferida: 25% dos consumidores criaria um perfil pessoal em comunidades virtuais dedicadas exclusivamente ao debate sobre produtos ou serviços. Acesse a pesquisa pelo site www.akatu.org.br.
(Fonte: Akatu)

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Armazenamento dos registros no local de trabalho


O artigo 3º da Portaria 3626/91 obriga que o registro original do ponto dos trabalhadores esteja fisicamente à disposição da fiscalização num estabelecimento da empresa. Admite-se centralizar os registros trabalhistas (com exceção do registro dos empregados) num estabelecimento da empresa, mas não se admite que estes registros sejam arquivados externamente.
Esta normativa é plenamente justificada para sistemas que mantêm registros em papel (como o livro ou o cartão de ponto). Porém ela não é razoável nos sistemas informatizados, e a falta de adequação desta normativa para o entorno dos registros eletrônicos acabou conduzindo a um dos principais equívocos da Portaria 1510/2009. A Portaria 1510 deixou de considerar que, diferentemente dos registros em papel, os registros eletrônicos são voláteis, que sua perenidade depende de alimentação elétrica constante e contínua e que são sujeitos à perda de conteúdo com alguma habitualidade, devido ao comportamento natural dos componentes eletrônicos. Para ultrapassar a volatilidade inata dos registros eletrônicos, a tecnologia adotou o conceito da redundância. Registros eletrônicos são tão seguros conforme a qualidade do processo de gestão de cópias de segurança. Sistemas que almejam segurança máxima chegam a ter mais de uma dezena de cópias certificadas das informações, fisicamente armazenadas em várias localidades. Uma das características que diferenciam fundamentalmente o registro eletrônico do registro em papel é a acessibilidade infinitamente superior dos primeiros. Com o papel é necessário tê-lo fisicamente em mãos para consulta. Já os registros eletrônicos podem ser consultados simultaneamente por várias pessoas de qualquer local do planeta, bastando que haja uma conexão virtual entre os locais de consulta e os locais de armazenamento das informações.
A Portaria 1510 trata o registro eletrônico como se ele fosse de papel. Ela ignora as questões de sua inata volatilidade e as vantagens da acessibilidade e obriga que o registro eletrônico original seja fisicamente mantido no local em que foi realizado. Nenhuma cópia de segurança tem validade legal para a 1510, nem as mantidas no local do registro e muito menos as mantidas em locais remotos e terceirizados (por exemplo, data centers).
Para a Portaria 1510, um registro eletrônico tem de ser armazenado e tratado como se fosse um cartão de ponto de papel. Por conta disso, foram feitas duas exigências que complicarão sensivelmente o registro do trabalho no Brasil: os equipamentos de registro (REP) têm de contar com uma memória “permanente” e esta memória não poderá ser removida do equipamento, tendo de ser mantida no local do registro do ponto. Leia material na íntegra no site http://www.sistemafieg.org.br/.
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Fonte: TaskBlog)