segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Armazenamento dos registros no local de trabalho


O artigo 3º da Portaria 3626/91 obriga que o registro original do ponto dos trabalhadores esteja fisicamente à disposição da fiscalização num estabelecimento da empresa. Admite-se centralizar os registros trabalhistas (com exceção do registro dos empregados) num estabelecimento da empresa, mas não se admite que estes registros sejam arquivados externamente.
Esta normativa é plenamente justificada para sistemas que mantêm registros em papel (como o livro ou o cartão de ponto). Porém ela não é razoável nos sistemas informatizados, e a falta de adequação desta normativa para o entorno dos registros eletrônicos acabou conduzindo a um dos principais equívocos da Portaria 1510/2009. A Portaria 1510 deixou de considerar que, diferentemente dos registros em papel, os registros eletrônicos são voláteis, que sua perenidade depende de alimentação elétrica constante e contínua e que são sujeitos à perda de conteúdo com alguma habitualidade, devido ao comportamento natural dos componentes eletrônicos. Para ultrapassar a volatilidade inata dos registros eletrônicos, a tecnologia adotou o conceito da redundância. Registros eletrônicos são tão seguros conforme a qualidade do processo de gestão de cópias de segurança. Sistemas que almejam segurança máxima chegam a ter mais de uma dezena de cópias certificadas das informações, fisicamente armazenadas em várias localidades. Uma das características que diferenciam fundamentalmente o registro eletrônico do registro em papel é a acessibilidade infinitamente superior dos primeiros. Com o papel é necessário tê-lo fisicamente em mãos para consulta. Já os registros eletrônicos podem ser consultados simultaneamente por várias pessoas de qualquer local do planeta, bastando que haja uma conexão virtual entre os locais de consulta e os locais de armazenamento das informações.
A Portaria 1510 trata o registro eletrônico como se ele fosse de papel. Ela ignora as questões de sua inata volatilidade e as vantagens da acessibilidade e obriga que o registro eletrônico original seja fisicamente mantido no local em que foi realizado. Nenhuma cópia de segurança tem validade legal para a 1510, nem as mantidas no local do registro e muito menos as mantidas em locais remotos e terceirizados (por exemplo, data centers).
Para a Portaria 1510, um registro eletrônico tem de ser armazenado e tratado como se fosse um cartão de ponto de papel. Por conta disso, foram feitas duas exigências que complicarão sensivelmente o registro do trabalho no Brasil: os equipamentos de registro (REP) têm de contar com uma memória “permanente” e esta memória não poderá ser removida do equipamento, tendo de ser mantida no local do registro do ponto. Leia material na íntegra no site http://www.sistemafieg.org.br/.
(
Fonte: TaskBlog)

Receita Federal exclui 31 mil

A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011. As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, o que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional, até o dia 31 próximo, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre em janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
(Fonte: Sebrae Goiás)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Declaração da RAIS 2010 pode ser feita até dia 28

As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) anobase 2010, o prazo é até dia 28 de fevereiro. A declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A não entrega da declaração acarreta multa. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
(Fonte:MTE)

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PLP 560 de 2010 altera lista de serviços tributáveis pelo ISS

PLP 560 de 2010 altera lista de serviços tributáveis pelo ISS


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, por unanimidade, parecer do deputado Pepe Vargas (PT/RS) ao PLP 560 de 2010, de autoria do deputado João Dado (PDT/SP), que altera a lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
O subitem 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, tem a seguinte redação: “14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.”
A redação sugerida pelo autor tem a seguinte redação: “14.05 – Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.”
Duas são as modificações propostas: retira-se a atividade de restauração do rol de serviços pertencentes ao
subitem 14.05; as atividades nele arroladas só caracterizariam prestação de serviços, para fins de incidência do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na hipótese de os objetos submetidos às referidas tarefas não serem
destinados à industrialização ou comercialização.
 (Fonte: Novidades Legislativas da CNI)
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Cadastro Positivo é aprovado no Senado

Cadastro Positivo é aprovado no Senado

O Senado aprovou emenda da Câmara ao PLS nº 263/04, que cria o cadastro positivo nos sistemas de proteção de crédito. O texto, do então senador Rodolpho Tourinho, altera o Código de Defesa do Consumidor. O projeto visa à
criação de um cadastro de bons pagadores. As empresas informarão a serviços de proteção ao crédito sobre as contas pagas em dia pelos consumidores, facilitando a análise de risco e permitindo a redução de juros.
O texto aprovado diz que "no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou
concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, somente o adimplemento da obrigação contraída, sempre que houver a prévia concordância e autorização expressa do consumidor para tal registro”.
Atualmente os órgãos de proteção de crédito trabalham apenas com um cadastro negativo do tipo "nada
consta", que não permite aos emprestadores conhecer suficientemente o histórico financeiro dos consumidores. A regulamentação será feita em outra proposta legislativa. O projeto segue à sanção presidencial. (Fonte: Novidades)
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Sistema Radar Comercial tem suas bases de dados atualizadas

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) disponibilizou a versão atualizada e completa do Sistema Radar Comercial, referente ao triênio 2007-2009, que conta com informações de mais de
100 nações. Além da atualização da base de dados, a arquitetura conceitual do sistema foi revisada, especialmente no que se refere à metodologia adotada para os parâmetros de filtragem, permitindo uma seleção mais acurada dos produtos prioritários para o Brasil nos mercados alvo.
Além disso, o usuário do sistema poderá acessar diversas informações, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias e medidas não tarifárias.
O Sistema Radar Comercial foi lançado em abril de 2004 e está disponível ao público por meio do site www.radarcomercial.desenvolvimento.gov.br, com acesso gratuito para qualquer cidadão ou empresa brasileira.
O Radar Comercial tem contribuído para a disseminação das informações relativas ao comércio mundial, propiciando principalmente às pequenas e médias empresas acesso a dados e análises que facilitam a prospecção de oportunidades em cada um dos mercados constantes da base dados, os quais representam cerca de 95% do comércio mundial.
A manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Radar Comercial faz parte de um conjunto de ferramentas e ações promovidas pelo Governo que visam diversificar e aumentar o market share dos produtos brasileiros no mercado internacional.
 (Fonte: MDIC)
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ponto eletrônico será fiscalizado em Março

A fiscalização do trabalho em Goiás promete ser rígida, a partir de março deste ano, na audição das empresas que fazem a marcação eletrônica de ponto dos funcionários. No dia 1º de março, passa a valer a obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O novo equipamento, que deve ser adequado e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emite um comprovante impresso da entrada e saída para o trabalhador cada vez que ele passa seu crachá. O REP deve substituir os atuais aparelhos usados pelos empregadores.
A mudança faz parte das novas regras do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico determinadas pela portaria. 10/2007. A data para vigência da portaria já foi prorrogada duas vezes, em função de problemas de adaptação e capacidade de fornecimento dos fabricantes.
Entretanto, alguns empregadores já estão sendo autuados porque não se adequaram aos softwares de tratamento de dados que serão recebidos pelos equipamentos, informa o auditor fiscal do trabalho José Luciano Leonel de Carvalho. Os novos softwares, sim, já passaram do prazo de regularização. “Já passou, inclusive, o prazo para dupla visita, prevista em normativa. As grandes e médias empresas que não se adequaram ao programa de tratamento de dados já estão sujeitas à autuação. As microempresas é que têm a prerrogativa de dupla visita", afirma o auditor, que se refere à possibilidade de a fiscalização fazer primeira visita, para notificação, e uma segunda, se necessário, para autuação.
A Portaria 1.510 tem sido alvo constante de discussão, já que as entidades que representam os empregadores apontam inviabilidade de adesão ao sistema. Eles alegam que depende de um alto custo - um REP custa, em média, entre R$ 2,5 mil a R$ 4,2 mil, fora o valor do software - e que há incapacidade das fabricantes de registradores de antenderem à demanda das empresas brasileiras até março. Ainda há alegação do tempo que a operação vai demandar do funcionário. Segundo o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg), Orizomar Araújo Siqueira, estimativas dão conta de que, em empresas acima de 100 funcionários, cada trabalhador perderá 40 horas em filas para imprimir o registro do ponto, ao final de um ano. "Pessoalmente, acho que essa portaria dever ser alterada ou vai ser adiada mais uma vez, em função de tantos problemas." Para o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Goiás (Fempeg), Hélio Rodrigues de Almeida, para os pequenos empresários a dificuldade em aderir ao novo sistema é ainda maior, porque exigirá um investimento proporcionalmente igual ao de grandes empregadores. "Foi a mesma coisa quando se determinou a emissão de notas eletrônicas. Não há máquina suficiente para a demanda", frisa.
O auditor fiscal José Luciano contesta a informação e diz que os fabricantes já estão com plena capacidade para atender aos pedidos. "Mas como são equipamentos muito específicos, dificilmente haverá estoque de pronta entrega”,
frisou. A aquisição do novo REP só é obrigatória para as empresas que fazem registro eletrônico da entrada de funcionários. Os empregadores que não quiserem aderir ao novo sistema têm a possibilidade de voltar ao registro mecânico ou manual de ponto.
(Fonte: O Popular)
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